Decreto autoriza 10% de ocupação no Maracanã para a final da Libertadores 2020
Um decreto do governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, autorizou a ocupação de 10% da capacidade total do Maracanã para a final da Libertadores, entre Palmeiras e Santos, a ser disputada no próximo dia 30.
Vale ressaltar que isso não representa a presença de público pagante, mas sim de “pessoas devidamente credenciadas pela entidade organizadora, inclusive integrantes da coordenação, realização, segurança e patrocínio do evento e das entidades esportivas participantes até o limite máximo de 10% da capacidade do estádio”.
Há regras determinadas para a presença no estádio: teste PCR com resultado negativo, checagem de temperatura, uso de máscara e respeito às delimitações de segurança no local. Esta será a segunda final em jogo único da história da Libertadores. A primeira aconteceu em 2019, com o Flamengo campeão em cima do River Plate.
Fonte: TNT Sports