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Decreto autoriza 10% de ocupação no Maracanã para a final da Libertadores 2020

Um decreto do governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, autorizou a ocupação de 10% da capacidade total do Maracanã para a final da Libertadores, entre Palmeiras e Santos, a ser disputada no próximo dia 30.

Vale ressaltar que isso não representa a presença de público pagante, mas sim de “pessoas devidamente credenciadas pela entidade organizadora, inclusive integrantes da coordenação, realização, segurança e patrocínio do evento e das entidades esportivas participantes até o limite máximo de 10% da capacidade do estádio”.

Há regras determinadas para a presença no estádio: teste PCR com resultado negativo, checagem de temperatura, uso de máscara e respeito às delimitações de segurança no local. Esta será a segunda final em jogo único da história da Libertadores. A primeira aconteceu em 2019, com o Flamengo campeão em cima do River Plate.

Fonte: TNT Sports

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